A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo no Coronavírus (COVID 19).
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos.
CONSIDERANDO, os termos da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internaciona decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Segue o anexo da
PORTARIA Nº 022/2020
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